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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL"
Vigência: 1º de janeiro de 2009
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2009, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial: |