Novidades na concessão de incentivos fiscais para as indústrias do setor de reciclagem

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Ao longo dos últimos anos, a equipe do SIMPERJ e da ARERJ vem acompanhando as legislações no setor de plástico e na última semana conseguimos uma resposta positiva quanto ao processo de CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA AS INDÚSTRIAS DO SETOR DE RECICLAGEM.

O setor de RECICLAGEM é um importante elo da nossa Cadeia e fundamental para a defesa da imagem positiva do Plástico.

Nossa reivindicação era quanto ao prazo de resposta positiva e negativa para os pedidos de habilitaçào.  No dia 05 DE JUNHO DE 2020, o presidente da ALERJ, deputado ANDRÉ CECILIANO aprovou a Lei nº 8.873/2020 de autoria do deputado CARLOS MINC, que nos garante uma resposta no prazo máximo de até 60 dias, conforme texto destacamos os artigos 2º e 3º.

  • 2º A CPPDE deverá deliberar em até 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo da Carta Consulta na CODIN, concedendo ou negando o enquadramento, servindo-se de parecer do Presidente da referida Comissão, para expor as razões de decidir.
  • 3º Na hipótese da CPPDE não deliberar no prazo previsto no § 2º deste artigo, o contribuinte fica enquadrado de forma tácita.

Seguimos acompanhando e os mantendo informados sobre todas as novidades do setor. Confira as legislações nos links abaixo. 

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10514770/lei-n-4178-de-29-de-setembro-de-2003-do-rio-de-janeiro

https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/857187155/lei-8873-20-rio-de-janeiro-rj