São Paulo aprova lei sobre reciclado em garrafas PET de bebidas

A obrigação legal do uso de reciclado na composição de produtos transformados, medida vista mundo afora  como o caminho das pedras para a recuperação de polímeros decolar, começa a dar as caras por aqui, no reduto da resina mais reciclada.

Sem estardalhaço midiático, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Estado responsável pelo grosso da produção e consumo nacional de polímeros reciclados), sancionou em 21 de dezembro, a lei proposta no projeto 209/2022. Em essência, ela determina a incorporação de porcentagem de, no mínimo, 20% de PET reciclado (rPET) grau alimentício na estrutura de embalagens à base do poliéster para bebidas. O valor deverá ser aumentado à base anual de 2% até chegar a 30% no prazo de uma década contada a partir da entrada em vigor dessa nova lei.

Em suas justificativas para aprovar a norma, a Alesp cita o problema ambiental dos plásticos descartáveis, a sua degradação morosa e o fato de embalagens PET serem 100% recicláveis, sendo que o descarte inadequado delas hoje corresponde a cerca de 142.000 toneladas no país.

Olhos de lince da reciclagem de PET situam a atual capacidade doméstica para reciclagem do poliéster grau alimentício (bottle-to-bottle) em 157.000 t/a a cargo de cinco competidores. O menor deles é a petroquímica de PET virgem Indorama, com potencial para esta modalidade de reciclagem estimado em 10.000 t/a. Os demais recicladores, na bancada do ramo, são a Valgroup, com capacidade da ordem de 80.000 t/a; Global PET, com 30.000; Green PCR, com 25.000 e TEPX, com 12.000 t/a.

Fonte: Plásticos em Revista