Fiscalização e cotas de aprendizes e de PCD’s

A fiscalização por parte dos Auditores-Fiscais do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho sempre é motivo de preocupação.

Isso se agrava na medida em que nossas leis muitas vezes apresentam redação deficiente, dando margem a intepretações variadas e aumentando a mazela da insegurança jurídica.

Como saber se estamos cumprindo a lei quando sua própria letra pode ser questionada?

Por outro lado, algumas obrigações das empresas são muito objetivas. Duas delas são objeto de fiscalização constante: a contratação de menores aprendizes e de PCD’s (pessoas com deficiências).

Conforme a legislação vigente, empresas que tenham mais de sete empregados em funções que demandem formação profissional, observando o descritivo da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO,  têm a obrigação de manter aprendizes.

São exceções microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos atuando na área de educação.

O percentual mínimo é de 5% (sendo o máximo de 15%), excluídas da base de cálculo as atividades que exigem nível técnico ou superior; cargos de direção, gerência ou de confiança, empregados temporários e aprendizes já contratados.

Quanto aos PCD’s, somente empresas de maior porte estão obrigados a contratá-los, sendo a cota inicial de 2% para aquelas que tenham entre 100 e 200 empregados, calculada sobre o total de trabalhadores em todos os seus estabelecimentos.

O não cumprimento das cotas de contratação de aprendizes e PCD’s poderá levar à lavratura de auto de infração por parte de Auditor-Fiscal do Trabalho e à abertura de inquérito civil no âmbito do Ministério Público do Trabalho. Ambas as situações podem implicar em complicações e ônus para o empregador.

É importante notar que o preenchimento das vagas muitas vezes se mostra difícil, principalmente no que concerne à contratação de PCD’s. Portanto, a sugestão é que a empresa seja proativa e diligente, se antecipando às já esperadas dificuldades operacionais.

Um forte abraço para todo e até a próxima!

Rodrigo Tostes Malta
Tostes Malta Advogados Associados