Calendário de Obrigações Ambientais
Anualmente, a indústria fluminense precisa cumprir uma série de obrigações legais demandadas pelos órgãos ambientais. Diversos instrumentos legais tratam de aspectos ambientais e determinam prazo de atendimento pelo empreendedor. Planejar uma rotina anual para o cumprimento das obrigações ambientais traz bons resultados para as empresas e evita a perda de prazos, que pode gerar sanções e multas.
O Calendário de Obrigações Ambientais da Firjan apresenta as principais legislações ambientais, prazos, periodicidade, detalhes, referências e dicas das obrigações mais comuns a grande parte dos setores industriais.
31 de janeiro
- Envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH)
31 de março
- Declaração de Carga Poluidora
- Declaração sobre Resíduos de Serviços de Saúde
- Inventário de Resíduos Sólidos Industriais
- Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
- Pagamento da 1ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
- Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
- Relatório do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)
30 de abril
- Relatório do Protocolo de Montreal
30 de junho
- Certidão de inexistência de dívidas financeiras referentes a infrações ambientais
- Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs)
- Pagamento da 2ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
30 de setembro
- Ato Declaratório Ambiental (ADA)
- Pagamento da 3ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
31 de dezembro
- Pagamento da 4ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
Datas variáveis
- Uma vez por ano ou a cada quatro anos: Auditorias Ambientais de Acompanhamento ou de Controle
- Início da atividade: Cadastro Técnico Federal (CTF)
- A cada carga de resíduos despachada para destinação final: Manifesto de Transporte de Resíduos
- Início da atividade: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- Uma vez a cada dois anos: Plano de Metas e Investimentos em Logística Reversa de Embalagens (PMIn)
- Até o dia 20 de cada mês: Procon Água – Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos (RAE)
- A ser definido pelo orgão ambiental: Procon Fumaça Preta – Programa de Autocontrole de Fumaça Preta por Veículos Automotores de Ciclo Diesel
- Periodicidade a ser definido pelo orgão ambiental: Programa de Monitoramento de Emissões em Fontes Fixas para a Atmosfera
- No mínimo 120 dias antes da expiração da licença: Renovação de licenças ambientais
- No mínimo 90 dias antes da expiração da outorga: Renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos
- Atendimento contínuo ou conforme determinação específica: Verifique as Condicionantes da Licença Ambiental e seus respectivos prazos.