Calendário de Obrigações Ambientais

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Anualmente, a indústria fluminense precisa cumprir uma série de obrigações legais demandadas pelos órgãos ambientais. Diversos instrumentos legais tratam de aspectos ambientais e determinam prazo de atendimento pelo empreendedor. Planejar uma rotina anual para o cumprimento das obrigações ambientais traz bons resultados para as empresas e evita a perda de prazos, que pode gerar sanções e multas.

O Calendário de Obrigações Ambientais da Firjan apresenta as principais legislações ambientais, prazos, periodicidade, detalhes, referências e dicas das obrigações mais comuns a grande parte dos setores industriais.

31 de janeiro

  • Envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH)

31 de março

  • Declaração de Carga Poluidora
  • Declaração sobre Resíduos de Serviços de Saúde
  • Inventário de Resíduos Sólidos Industriais
  • Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
  • Pagamento da 1ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
  • Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
  • Relatório do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)

30 de abril

  • Relatório do Protocolo de Montreal

30 de junho

  • Certidão de inexistência de dívidas financeiras referentes a infrações ambientais
  • Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs)
  • Pagamento da 2ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

30 de setembro

  • Ato Declaratório Ambiental (ADA)
  • Pagamento da 3ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

31 de dezembro

  • Pagamento da 4ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

Datas variáveis

  • Uma vez por ano ou a cada quatro anos: Auditorias Ambientais de Acompanhamento ou de Controle
  • Início da atividade: Cadastro Técnico Federal (CTF)
  • A cada carga de resíduos despachada para destinação final: Manifesto de Transporte de Resíduos
  • Início da atividade: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
  • Uma vez a cada dois anos: Plano de Metas e Investimentos em Logística Reversa de Embalagens (PMIn)
  • Até o dia 20 de cada mês: Procon Água – Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos (RAE)
  • A ser definido pelo orgão ambiental: Procon Fumaça Preta – Programa de Autocontrole de Fumaça Preta por Veículos Automotores de Ciclo Diesel
  • Periodicidade a ser definido pelo orgão ambiental: Programa de Monitoramento de Emissões em Fontes Fixas para a Atmosfera
  • No mínimo 120 dias antes da expiração da licença: Renovação de licenças ambientais
  • No mínimo 90 dias antes da expiração da outorga: Renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos
  • Atendimento contínuo ou conforme determinação específica: Verifique as Condicionantes da Licença Ambiental e seus respectivos prazos.