Acordo Coletivo x Convenção Coletiva: Quais são as diferenças?

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Os empresários do setor de plástico já devem estar familiares com pelo menos um desses conceitos. Mas o que exatamente configura um Acordo Coletivo e uma Convenção Coletiva? O SIMPERJ explica o que você deve saber sobre cada um deles.

 

Duas pessoas de roupa social dando um aperto de mãos

 

Na verdade, os dois conceitos são similares. Porém, suas diferenças são bem específicas, especialmente em relação à dimensão.

Enquanto a Convenção Coletiva engloba toda uma categoria de trabalhadores em reunião às entidades patronais, o Acordo Coletivo possui uma dimensão menor, funcionando entre representantes de grupos de trabalhadores (sindicatos) e uma ou mais empresas de forma direta, sem a participação de uma entidade representativa patronal.

 

Acordo Coletivo

Os Acordos Coletivos podem ser utilizados para ampliar os direitos já assegurados para toda a categoria nas Convenções de Trabalho ou adequar esses direitos as condições muito específicas de determinadas empresas.

Pautas estabelecidas no Acordo Coletivo não atingem todos os trabalhadores de uma categoria, mas os trabalhadores representados pelo sindicato e que estão em vínculo trabalhista com a empresa que aceitou o acordo comum.

Não é possível diminuir direitos já conquistados em lei através de Acordo Coletivo, como por exemplo, férias anuais, décimo terceiro, etc. Além disso, o limite do prazo de vigência de um acordo coletivo é de dois anos, após este prazo o Acordo se torna automaticamente encerrado.

 

Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva tem uma dimensão maior e é celebrada entre o(s) sindicato(s) de empregados de uma categoria econômica e o sindicato Patronal.

Assim sendo, a Convenção Coletiva é, portanto, um acordo que atinge toda a categoria econômica e tem uma amplitude muito maior, podendo valer para empresas que não são filiadas àquele sindicato.

É muito comum, os empregadores e seus representantes utilizarem a Convenção Coletiva para negociar condições diferenciadas de trabalho que estejam mais adaptadas à necessidade de suas empresas.

Assim como no Acordo Coletivo, sua vigência é de dois anos, quando deve ser renovado ou deixará de surtir efeitos legais.

 

Ainda tem alguma dúvida? Mande um e-mail para simperj@simperj.org.br para entender melhor.