Firjan lança Boletim de exigências ambientais para 2022

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A Firjan reúne as principais legislações, prazos, periodicidade, detalhes, referências e dicas das obrigações ambientais. Algumas delas devem ser finalizadas até o dia 31 de março. Confira quais são:

Declaração de Carga Poluidora

Quem está sujeito: empresas responsáveis por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos (verificar condicionante de licença).

Como proceder: apresentar ao Inea a declaração com características qualitativas e quantitativas dos efluentes, estado de manutenção dos equipamentos e dispositivos de controle de poluição.

Dica: pequenas empresas podem ser dispensadas pelo órgão ambiental.

Declaração sobre Resíduos de Serviços de Saúde

Quem está sujeito: empresas que gerem resíduos de serviços de saúde e/ou possuam ambulatório.

Como proceder: elaborar e protocolar no órgão ambiental competente a declaração de atendimento das exigências da Resolução Conama nº 358/2005, que dispõe sobre o tratamento e disposição desse resíduo.

Dica: pequenas a não apresentação anual da declaração poderá acarretar na aplicação de sanções pelo Ibama.

Inventário de Resíduos Sólidos Industriais

Quem está sujeito: empresas elencadas no Art. 4° da Resolução Conama 31/2002, ou que contenham esta condicionante em sua Licença Ambiental, ou que tenham sido notificadas pelo Inea para apresentação do Inventário.

Como proceder: desde 2020, a apresentação do Inventário de Resíduos ao INEA é feita de forma integrada com os dados do Sistema MTR Estadual. A empresa deve acessar http://sistemas.inea.rj.gov.br, verificar as informações e complementar os campos necessários.

Dica: a integração com o Sistema MTR evitará a necessidade de replicar dados já informados durante o ano ao órgão ambiental. O correto preenchimento do MTR é essencial para a entrega do Inventário.

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

Quem está sujeito: empresas sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme art. 20 da Lei nº 12.305/2010.

Como proceder: acessar o Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos – SINIR (https://inventario.sinir.gov.br/) e complementar as informações necessárias. O formulário dialoga com o Sistema MTR Nacional, portanto é possível utilizar informações dos Manifestos de Resíduos gerados pela empresa.

Dica: apesar de o rol de empresas sujeitas ao Inventário Nacional de Resíduos descrito na Portaria MMA 280/2020 ser mais abrangente do que o previsto na Resolução Conama 313/2002, o manual de preenchimento contido no SINIR (https://sinir.gov.br/) diz que o Inventário é devido por atividades industriais listadas na Resolução Conama. Como há margem para dupla interpretação, recomenda-se o acompanhamento frequente das instruções do MMA relativas a esta obrigação.

Pagamento da 1ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

Quem está sujeito: empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente)

Como proceder: acessar o site do Ibama, imprimir o boleto para pagamento mediante a inserção do CNPJ no sistema e realizar o pagamento.

Dica: o pagamento desta guia corresponde às TCFAs estadual e federal, já com as compensações, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica Inea/Ibama. O não pagamento gera inscrições em dívida ativa e respectiva execução fiscal.

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

Quem está sujeito: empresas com atividades listadas nas categorias 1 a 20 no Anexo VIII da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente)

Como proceder: acessar o Cadastro Técnico Federal (CTF), no site do Ibama, a partir de 1º de fevereiro e preencher os formulários do RAPP.

Dica: ao entregar o RAPP, a empresa pode emitir o Certificado de Regularidade pelo site do Ibama, caso não haja outra pendência com o órgão ambiental.

Relatório do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)

Quem está sujeito: empresas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos (classificadas nos termos do Anexo I da IN Ibama n° 01/2013).

Como proceder: acessar o sistema do CTF e preencher os formulários referentes a resíduos, com as informações anuais sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos.

Dica: o CNORP está atrelado ao CTF; o número de inscrição em ambos os Cadastros é o mesmo.

 

Confira o calendário completo de obrigações ambientais de 2022

 

Fonte da notícia: https://www.firjan.com.br/noticias/obrigacoes-ambientais-2022-confira-o-que-deve-ser-cumprido-ate-o-fim-de-marco.htm