Caixa Econômica Federal – Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS

Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, 25 de março, pela Caixa Econômica Federal a Circular nº 893/2020, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS.

O texto estabelece que poderão utilizar da prerrogativa todos os empregadores, inclusive, o doméstico que permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial, conforme cada caso.

Íntegra do texto publicado: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-893-de-24-de-marco-de-2020-249616403