Mais uma Vitória do SIMPERJ

REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Conseguimos LIMINAR a favor dos nossos associados!

Foi publicada na sexta-feira, 17/08/2018, a decisão proferida pela 8ª Vara Federal que DEFERIU A MEDIDA LIMINAR requerida pelo SIMPERJ, no sentido de assegurar às associadas à este Sindicato, o direito de continuar recolhendo, no período de 01 de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, respeitando a opção efetuada com validade para todo o ano-calendário de 2018.

Confira o documento.